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Tribunal decidiu que basta um sinal, como dinheiro ou link em perfil oficial, para um canal ser tratado como parte da campanha e exigir registro.
Basta um dos seis critérios definidos pelo TSE, como financiamento da campanha, link do canal em perfil oficial ou metas de postagem definidas pelo comitê.
Não. Canais de apoio espontâneo, mesmo que reproduzam material oficial, não são considerados vinculados à campanha.
Ele precisa ser registrado na Justiça Eleitoral, e a plataforma e o responsável passam a responder à legislação eleitoral.
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