O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na sexta-feira (16), por unanimidade, uma mudança na resolução de propaganda que define quando um canal de WhatsApp, um fórum ou outro espaço digital passa a ser tratado como parte de uma campanha. Se o canal for enquadrado, o dono terá de registrá-lo na Justiça Eleitoral e responder pelas mesmas regras que valem para os perfis oficiais do candidato.
O caso que puxou a regra
A decisão chega depois de dias de disputa em torno do canal “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O espaço, com mais de 4 milhões de inscritos, sofreu restrições após denúncias de que vinha sendo usado para espalhar desinformação e atacar o candidato Flávio Bolsonaro (PL). Em seguida, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, decidiu pela volta do canal. O que faltava era um critério escrito para separar militância individual de braço de campanha.
Os seis sinais de vínculo
A nova regra lista seis situações. A primeira é dinheiro: campanha, partido ou federação bancando o canal. A segunda é estrutura ou equipe do comitê trabalhando ali, o que inclui receber vídeos, áudios, imagens ou roteiros prontos da candidatura. A terceira é suporte técnico ou tecnológico vindo da campanha. As outras três tratam de coordenação: o link do canal aparecer nos perfis oficiais, o canal direcionar seguidores de forma combinada para as páginas do candidato e o comitê ditar ritmo de postagem ou metas de crescimento.
O detalhe que mais pesa: um único item da lista já caracteriza o vínculo. Ninguém precisa provar os seis ao mesmo tempo. Na leitura do tribunal, cada sinal aponta para orientação, parceria ou comando da campanha sobre o que é publicado.
O que fica de fora
Quem cria um canal por conta própria para defender um candidato continua livre, mesmo que repasse material oficial. Também não gera vínculo uma aparição pontual do candidato em conteúdo feito a convite do dono do canal, desde que não haja pagamento ou troca e que a participação não vire rotina.
Por que isso importa
Canais do WhatsApp funcionam como transmissão de mão única: só o administrador publica, e qualquer pessoa pode seguir. Isso permite falar com milhões de inscritos de uma vez, com alcance de comitê e responsabilidade de pessoa física. A régua nova troca essa zona cinzenta por fatos verificáveis, como um link num perfil oficial ou um roteiro enviado pela equipe. Na prática, fica mais fácil denunciar e julgar. Para o apoiador comum, que só compartilha o que gosta, nada muda; para canais grandes com qualquer contato operacional com a campanha, o registro passa a ser obrigação.
As regras foram aprovadas em plena campanha presidencial. Canais enquadrados em qualquer um dos seis critérios precisam ser registrados na Justiça Eleitoral, e tanto a plataforma quanto o responsável ficam sujeitos à legislação eleitoral.
