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Peça audiovisual feita com inteligência artificial exibida em convenção partidária motivou pedido de apuração no TSE e reabre a discussão sobre deepfakes na eleição.
A norma proíbe o uso de inteligência artificial para substituir a voz e/ou a imagem de uma pessoa em conteúdo eleitoral, mesmo quando há autorização dela. Também exige rotulagem explícita em material sintético permitido.
Não necessariamente. A rotulagem é obrigatória para conteúdo sintético permitido, mas ela não autoriza por si só a recriação de voz ou imagem de uma pessoa, que é vedada pela regra.
Entre as medidas discutidas no pedido estão a remoção do conteúdo e multa que pode chegar a R$ 30 mil, além da possibilidade de o caso repercutir em outras apurações em curso.
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