Um vídeo produzido com inteligência artificial exibido durante a convenção do Partido Liberal (PL), em 25 de julho de 2026, virou objeto de um pedido de apuração no Tribunal Superior Eleitoral. A peça simulava o ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência e trazia críticas às medidas restritivas impostas a ele. A Federação Brasil da Esperança acionou a Corte classificando o material como deepfake e pedindo providências.
A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que não se trata de conteúdo manipulativo, argumentando que o vídeo informava de forma clara ter sido gerado por inteligência artificial. É exatamente nesse ponto que o caso fica tecnicamente interessante — e é onde muita gente se confunde ao ler sobre o assunto.

A resolução do TSE sobre uso de IA em eleições tem duas camadas distintas. Uma delas é a obrigação de rotulagem: conteúdo sintético permitido precisa avisar que foi criado ou alterado por IA. A outra é uma vedação direta, que proíbe usar inteligência artificial para substituir a voz e/ou a imagem de uma pessoa — e essa proibição vale mesmo com autorização da pessoa retratada. Ou seja, cumprir a primeira regra não desativa a segunda. Avisar que o vídeo é sintético não torna automaticamente lícita a recriação da imagem ou da fala de alguém.
Há ainda um agravante específico neste caso: Bolsonaro está sob determinação do Supremo Tribunal Federal, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que o impede de tratar de conteúdo político-eleitoral. Um vídeo que reproduz sua imagem e sua voz posicionando-se sobre uma candidatura pode ser lido como forma de contornar essa restrição por meio da tecnologia. O pedido também levanta a hipótese de propaganda eleitoral antecipada. Entre as medidas discutidas estão a remoção do conteúdo e multa que pode chegar a R$ 30 mil.
Para além do episódio pontual, o caso ilustra bem o problema que a geração de vídeo por IA criou para qualquer regulação. Em 2020, produzir uma peça convincente com a voz e o rosto de uma figura pública exigia equipe, tempo e dinheiro. Hoje, ferramentas comerciais entregam resultado plausível em minutos, e a diferença entre sátira declarada, homenagem e falsificação passou a depender menos da técnica e mais da intenção — algo que nenhum detector automático resolve. O Brasil foi um dos primeiros países a escrever regras específicas sobre isso, mas o teste real dessas normas está acontecendo agora, caso a caso.
Vale registrar que o processo está em fase inicial e que não há decisão do TSE sobre o mérito até o momento. O desfecho, seja ele qual for, deve servir de parâmetro para o resto do calendário eleitoral — e é por isso que vale a pena acompanhar, mesmo para quem se interessa apenas pelo lado tecnológico da história.