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Portaria do Ministério da Justiça cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente e fixa prazos de 12 horas a 7 dias para plataformas reportarem casos pelo ECA Digital.
É o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, criado pela Portaria nº 1.312/2026 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele recebe, valida e classifica os relatos que plataformas digitais enviam sobre crimes…
Risco crível, iminente ou em curso deve ser comunicado em até 12 horas. Indícios de material de violência sexual produzido recentemente, em até 72 horas. Os demais casos, em até sete dias. Os prazos só passam a valer depois do…
Não. A portaria diz que o centro não monitora usuários nem acessa dados protegidos por sigilo, e que o acesso aos relatórios é restrito e auditável.
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