O Banco Central aprovou nesta sexta-feira (18) um pacote de ajustes no regulamento do Pix que mexe em três frentes ao mesmo tempo: o que a conta-salário pode fazer, como boleto e Pix vão conviver no mesmo papel e quais garantias tem o cliente que aparece com uma marcação de suspeita de fraude. Parte das regras já vale, parte tem data marcada para 2027.
É a segunda rodada relevante de mudanças no sistema em poucos meses. Em agosto, o BC já tinha ampliado o prazo de contestação e reforçado o rastreamento de contas usadas por golpistas. Agora o foco é operacional: destravar usos que estavam bloqueados e organizar responsabilidades entre bancos e fintechs.
Conta-salário entra no Pix Automático
Hoje a conta-salário é um beco sem saída para o Pix: recebe o pagamento do empregador e só permite saque ou transferência para outra conta do próprio titular. A partir de 1º de julho de 2027, ela passa a aceitar o Pix Automático, o débito recorrente do sistema, e essa será a única modalidade de envio por Pix liberada nesse tipo de conta. Ou seja, dá para pagar a conta de luz ou a mensalidade da academia direto do salário, mas não para mandar um Pix avulso. No sentido contrário nada muda: a conta continua sem receber Pix, com exceção dos valores pagos pela Secretaria do Tesouro Nacional e das devoluções.
Boleto e Pix no mesmo documento
A chamada cobrança híbrida reúne, numa fatura só, o código de barras tradicional e o QR Code de um Pix Cobrança. O BC já discutia o formato há algum tempo, justamente para evitar que o cliente pague pelo boleto e o sistema também liquide o Pix, e agora fixou as regras, válidas a partir de 1º de fevereiro de 2027. Entre os pontos principais:
- Só vale com Pix Cobrança com vencimento, para boletos comuns e dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.
- Boletos de proposta, depósito e aporte ficam de fora.
- Se o boleto for pago (ou for atrelado a um ativo financeiro depois), o Pix Cobrança correspondente é cancelado, e a transação é rejeitada caso o boleto já tenha sido quitado.
- O emissor do boleto e o recebedor do Pix precisam usar o mesmo prestador de serviços de pagamento.
- Oferecer o formato é opcional para cada instituição, e se uma falha operacional deixar passar uma liquidação indevida, quem corrige com recursos próprios é a instituição.
Quem entra, quem sai e a marcação de fraude
O pacote também reorganiza a adesão ao sistema. Instituições com mais de 500 mil contas ativas continuam obrigadas a participar, mas o BC agora pode dispensá-las quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso. Aprovações obtidas com informação falsa ou omissão podem ser anuladas, e a penalidade de exclusão passa a valer na hora, e não mais depois de 30 dias. Há ainda procedimentos específicos de saída para liquidação extrajudicial, rescisão por responsabilidade do participante e descumprimento de limites de capital.
A parte que mais toca o usuário comum é a das marcações de suspeita de fraude no DICT, o diretório de chaves do Pix. Uma marcação dessas pode travar transferências e chamar a atenção de outros bancos, e até aqui o cliente tinha pouca visibilidade sobre ela. Com a norma, as instituições precisam informar a data da marcação e a possibilidade de contestá-la, manter um canal para esclarecimentos, responder ao pedido de revisão em até sete dias, cancelar a marcação quando os indícios deixarem de existir e guardar o registro dos fundamentos usados. Essas obrigações já estão em vigor; a comunicação ativa ao cliente passa a ser obrigatória em 1º de fevereiro de 2027.
Para o brasileiro que vive de Pix, o resumo é: mais um uso liberado (o débito automático no salário), menos risco de pagar a mesma conta duas vezes e um caminho formal para limpar o nome quando um banco erra a mão na suspeita de fraude.
