O primeiro turno é neste domingo (4) e uma dúvida prática chegou ao Tribunal Superior Eleitoral: o mesário vai saber reconhecer um par de óculos que filma? A organização de direitos digitais Coding Rights e o Idec, instituto de defesa do consumidor, enviaram um ofício pedindo que o tribunal avise os TREs e as mesas receptoras de que modelos com câmera e IA, como o Ray-Ban Meta, estão entre os aparelhos proibidos na cabine.
A regra em si já existe. A Resolução nº 23.751/2026 veta celulares, câmeras e qualquer equipamento que possa registrar o voto, o que protege o sigilo e dificulta a compra de votos com “prova” fotográfica. O problema é que esses óculos parecem armações comuns. A câmera é um ponto no canto da armação e o LED de gravação é pequeno, então um mesário sem orientação dificilmente vai pedir que o eleitor tire os óculos.

Para este domingo, as entidades pedem três coisas: aviso aos TREs e mesários, divulgação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e anotação em ata de toda ocorrência com vestíveis. Para um possível segundo turno, querem critérios objetivos para identificar os modelos que filmam e um procedimento padrão. Duas situações ainda estão sem resposta. Uma é a do eleitor que usa óculos inteligentes com lente de grau e não tem outro par para enxergar a urna. A outra é a dos modelos sem câmera, mas com microfone ou conexão sem fio, como os óculos de áudio sem câmera que a Meta lançou em setembro.
Julia Abad, coordenadora de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, disse que o objetivo é evitar que cada seção aplique a regra de um jeito. Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, lembrou que o voto é secreto justamente para o eleitor escolher sem pressão. Quem tem um desses óculos deve deixá-lo em casa ou no estojo, assim como faz com o celular, que também precisa ficar fora da cabine.
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