A Meta congelou, sem nova data, as mudanças em quatro conjuntos de termos voltados a contas comerciais que começariam a valer em 20 de novembro. O recuo veio três dias depois de a Justiça de São Paulo conceder liminar a entidades de imprensa contra parte das regras. Na prática, a revisão daria à empresa aval para varrer, guardar e analisar o conteúdo de sites ligados a perfis empresariais no Facebook, no Instagram, no WhatsApp e no Threads, sem pagar nada por isso.
Em nota na Central de Ajuda para Empresas, a Meta diz que as atualizações estão pausadas, que continua conversando com as partes envolvidas e que os termos atuais seguem válidos. A companhia afirma que nada muda no rastreamento de páginas e que donos de sites podem continuar usando o arquivo robots.txt para dizer o que aceitam ou não. Sobre o processo no Brasil, não comentou.
Duas datas, duas derrotas
O cronograma original previa 30 de outubro. Diante da reação de jornais, emissoras, políticos e organizações do setor, a empresa empurrou o prazo para 20 de novembro, em anúncio feito no dia 23. Antes disso, em 16 de outubro, já tinha apagado do texto a palavra “treinar”, que deixava explícito o uso do material em modelos de IA, e passou a citar só produtos de publicidade e negócios. Para os veículos, a troca de palavra não alterou o essencial: a coleta automatizada continuava ampla, e quem recusasse as condições poderia perder a conta comercial.
ANJ, Abert e Aner, que representam jornais, emissoras de rádio e TV e editoras de revistas, foram à Justiça. A decisão de terça-feira (3) viu sinais de abuso contratual e de desrespeito a direitos autorais, lembrou que reproduzir e explorar obras protegidas exige aval de quem detém os direitos e vetou a captura não autorizada do conteúdo dos associados, inclusive para alimentar IA. Também obriga a Meta a manter páginas, contas e ferramentas desses veículos funcionando normalmente, sem punição a quem disser não. O descumprimento custa R$ 1 milhão por dia, até o teto de R$ 100 milhões. A ordem é provisória e vale até a sentença.
O que continua valendo
A pausa não encerra a questão. Os termos em vigor já permitem parte da coleta. Quem usa as ferramentas de IA generativa para montar criativos de anúncio autoriza a Meta a acessar, indexar e guardar em cache as URLs informadas. No autoatendimento de anúncios, o pedido dá à empresa o direito de analisar a página do anunciante para pesquisa, treinamento e melhoria de produtos de publicidade. Para a pequena empresa brasileira que anuncia no Instagram, isso quer dizer que o site já pode ser lido pela Meta hoje, com ou sem a atualização.
O Brasil não está sozinho. Na Noruega, um tribunal suspendeu temporariamente as novas regras a pedido de dez grupos de mídia locais, que temiam ver artigos, fotos e vídeos apropriados, incluindo material atrás de paywall. Até agora, a Meta não divulgou quando pretende apresentar uma nova versão dos termos.
