Uma mudança discreta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acaba de resolver um problema que travava a eletrificação de frotas pequenas. Desde 14 de setembro, quem tem carteira de habilitação na categoria B pode dirigir veículos elétricos e híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg. Até então, o teto era de 3.500 kg, independentemente do tipo de motor.
A regra está na Lei 15.503/2026, sancionada como parte da regulamentação do Programa Move Brasil, o pacote federal de incentivo à mobilidade sustentável. O texto acrescentou um parágrafo ao artigo 143 do CTB e deixa claro que a exceção se aplica somente a veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. Carros e furgões a combustão acima de 3.500 kg continuam exigindo a categoria C.
Por que 750 kg fazem diferença
O peso bruto total inclui o veículo e a carga máxima que ele pode levar. Nos elétricos, a bateria pesa centenas de quilos, e um modelo elétrico costuma ficar cerca de 30% mais pesado do que o equivalente a diesel ou gasolina. O exemplo mais claro é o furgão: a versão elétrica da Mercedes-Benz Sprinter, a eSprinter, pesa mais de 3 toneladas vazia, contra pouco mais de 2,2 toneladas do modelo tradicional de mesmo tamanho.
Na prática, isso significava que um pequeno empresário podia dirigir a Sprinter a diesel com a CNH comum, mas precisaria tirar a categoria C para conduzir a versão elétrica do mesmo furgão. A exigência afastava exatamente o público que a eletrificação de frotas urbanas mais precisa alcançar: entregadores, comerciantes e prestadores de serviço que dirigem o próprio veículo.
O que não mudou
O limite de ocupantes da categoria B continua o mesmo: no máximo nove pessoas, já contando o motorista. Vans e micro-ônibus para mais passageiros seguem na categoria D. A lei também prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode estabelecer critérios adicionais em regulamento, então vale acompanhar se surgirão exigências extras, como curso complementar, antes de assumir o volante de um elétrico mais pesado.
A solução brasileira segue o caminho que a União Europeia já havia adotado para furgões movidos a combustíveis alternativos, onde a carteira comum também passou a cobrir veículos de até 4.250 kg. Por aqui, a mudança chega em um momento em que picapes e furgões a bateria começam a aparecer nos catálogos das montadoras, e em que a infraestrutura de recarga residencial e comercial vira parte da conta de quem eletrifica a frota.
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