O Banco Central colocou em vigor nesta segunda-feira (26) mais uma peça do MED 2.0, a versão atualizada do Mecanismo Especial de Devolução do Pix. A partir de hoje, toda notificação de suspeita de fraude que uma instituição financeira manda para outra precisa informar em que etapa do rastreamento está a transferência. Com isso, o banco que recebe o alerta sabe se o dinheiro chegou direto da conta da vítima ou se já tinha passado por outras contas antes de cair ali.
A mudança é técnica e acontece longe da tela do celular. Ainda assim, ela mexe no ponto mais fraco do sistema de devolução. Quem aplica golpe raramente deixa o valor parado na primeira conta que recebeu o Pix, e cada transferência a mais tornava a recuperação mais difícil.
O que veio antes
Na primeira versão do MED, o pedido de devolução ficava concentrado na conta que recebeu a transferência original. Se o dinheiro já tivesse sido repassado, a vítima normalmente ficava sem nada. Em maio deste ano, o MED 2.0 passou a permitir que os bancos seguissem o valor por diferentes contas. O que entra agora é uma camada de informação sobre esse rastreamento: cada alerta diz em que ponto da cadeia a transferência suspeita está.
Para o banco que recebe a notificação, isso muda a análise. Uma conta que recebeu o dinheiro direto da vítima e uma conta que aparece três transferências depois são casos diferentes, e agora a instituição tem esse dado na própria mensagem, sem precisar reconstruir o caminho.
O usuário precisa fazer alguma coisa?
Não. A regra vale para os procedimentos internos das instituições financeiras. Ninguém precisa atualizar o aplicativo do banco nem ativar função nova para ser coberto por ela.
Como pedir o dinheiro de volta
Quem caiu em golpe pelo Pix pede a devolução pelo próprio aplicativo do banco, na opção de contestação ligada ao MED. O prazo é de até 80 dias depois da transferência, mas esperar é a pior estratégia: quanto mais tempo passa, maior a chance de o dinheiro já ter sido sacado. Faça a contestação no mesmo dia em que perceber a fraude.
Depois do pedido, o banco aciona o mecanismo, localiza as contas que receberam o valor e bloqueia o saldo que ainda estiver disponível. As instituições envolvidas têm até sete dias para analisar o caso. Se a fraude for confirmada, o que foi recuperado volta para a vítima.
A devolução não é garantida. Se os criminosos já tiverem retirado o dinheiro ou se as contas investigadas não tiverem saldo suficiente, o ressarcimento pode ser parcial ou nem acontecer. O MED também não vale para Pix feito por engano nem para desacordo comercial, como uma compra que não foi entregue do jeito combinado. A regra nova está valendo desde hoje, 26 de outubro, em todas as instituições que operam o Pix.
