A Anatel vai obrigar as operadoras a confirmar o rosto de quem pede uma linha de celular. A regra está na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, divulgada nesta quarta-feira (28), e vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais. Quem já tem chip ativo também entra na conta: terá de passar pela checagem até o fim de 2028, ou o número será suspenso.
O alvo é uma brecha velha conhecida dos golpistas: ativar chips em nome de outra pessoa, sem que ela saiba, para aplicar fraudes e disparar spam. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho da agência voltado ao combate a golpes, aprovado pelo comitê de segurança pública da Anatel e expedido pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação. A medida chega depois de outras ações recentes da agência contra ligações com número falsificado.

Como vai funcionar
O cliente preenche os dados cadastrais e a operadora confere se o CPF existe e está regular. Em seguida, captura uma foto do rosto e aplica uma prova de vida, que pode ser ativa (pedindo um movimento) ou passiva, para garantir que há uma pessoa real diante da câmera. A imagem então é cruzada com bancos biométricos já existentes, de órgãos públicos ou de empresas privadas. Só depois disso o SIM ou eSIM é liberado, ou a alteração pedida é concluída. Cada operadora pode mudar a ordem dessas etapas.
A checagem tem de estar disponível em lojas físicas, sites e aplicativos oficiais. Enquanto o cadastro não termina, o chip funciona apenas para voz, SMS e dados com a própria operadora. A norma prevê um caminho alternativo para quem não conseguir fazer a validação facial e exige que os dados sejam tratados conforme a LGPD.
Entram na regra todas as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal. Isso inclui Vivo, Claro e TIM e também as operadoras virtuais, como Correios Celular, NuCel e Inter Cel. Ou seja, trocar para uma marca menor não livra ninguém da exigência.
Prazos
O primeiro corte é para chips pré-pagos novos, que precisam passar pela biometria até 30 de setembro de 2027. Linhas pós-pagas novas, portabilidade, troca de chip e mudanças cadastrais ou contratuais têm até 31 de dezembro de 2027. Já quem tem linha antiga e ainda não validou o rosto precisa se recadastrar até 31 de dezembro de 2028. Para quem está com o cadastro em dia, não há motivo para correr: vale esperar a operadora liberar a opção no aplicativo e resolver em casa, sem fila de loja.
Quem perder o prazo terá a linha suspensa por 120 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. Nesse intervalo o número é preservado, continua sendo possível ligar e mandar mensagem para serviços de emergência e procurar a operadora para regularizar. Sem recadastro, o cancelamento pode acontecer a partir de 1º de maio de 2029, depois da notificação ao titular.
